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Roteiro a ser realizado na Chapada Diamantina, entre os dias 01 e 03/10/2021

 

Valores: 
- 10x de R$ 71,00 no cartão de crédito
- R$ 670,00 em deposito bancário, podendo parcelar até o dia da viagem

 

Pacote inclui:

 

1. transporte Salvador-Chapada Diamantina-Salvador;
2. hospedagem com café da manhã na cidade de Lençóis, na Chapada Diamantina/BA;
3. translado para os passeios;
4. passeios: Cachoeira do Mosquito, Rio Mucugezinho, Poço do Diabo, Morro do Pai Inácio, Gruta Azul e Gruta da Pratinha;
5. taxas de preservação/entradas dos atrativos visitados;
6. acompanhamento de guia local;
7. acompanhamento da equipe Viver Turismo;
8. fotos profissionais e vídeos do roteiro;
9. água mineral no transporte;
10. seguro viagem;

 

Total com cartão - R$ 710,00
Total via depósito - R$ 670,00

 

OBS: GRUPO DE 22 PESSOAS.


 

CHAPADA DIAMANTINA - Roteiro Encanto das Águas - 01 a 03/10/2021

SKU: 01102021
R$ 710,00Preço
  • CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    1- Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de excursão turística para CHAPADA DIAMANTINA NO PERÍODO DE 01/10/2021 A 03/10/2021.

    Parágrafo Primeiro: O contrato de prestação de serviços deverá ser lido atentamente pelo CLIENTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no roteiro de viagem.

    Parágrafo Segundo: Os horários e locais de saída seguirão os dados da tabela abaixo:

     

    Local                               

    Dia

    Horário

    Saída prevista

    Baviera (Iguatemi)

    01/10/21

    19:00 hs

    Chegada prevista

    Baviera (Iguatemi)

    03/10/21

    23:30 hs

    A previsão de saída da Chapada Diamantina será às 16:00 horas do dia 03/10/2021.

    Parágrafo terceiro: O meio de transporte utilizado será:
     

    Micro ônibus com ar condicionado, cadeiras confortáveis, água mineral e TV.

    Parágrafo Quarto: A tolerância máxima de espera será de,no máximo 30 minutos, tanto na saída quanto no retorno. O viajante que não estiver presente no momento da saída viagem, dia 01/10/2021 às 19h, e perder a viagem, não terá direito a devolução do valor investido.

    Parágrafo Quinta: Os roteiros podem sofrer alterações conforme condições climáticas, situações ligadas a Covid-19 e orientações dos instrutores da viagem.

    Parágrafo Sexto: A excursão apenas se realizará com a quantidade mínima de 20 integrantes. Caso o número mínimo não seja atingido, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE a nova data que a excursão será realizada de forma que atinja o número mínimo de participantes, cabendo ao CONTRATANTE decidir se seguirá com a excursão na nova data ou se desistirá do passeio. Caso o CONTRATANTE desista da excursão em virtude da mudança de data unilateral pela CONTRATADA, o mesmo terá direito ao valor integral investido.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA – DO PACOTE TURÍSTICO

    2 – No pacote de serviços estão inclusos:

    • Transporte ida e volta no roteiro Salvador – Chapada Diamantina – Salvador;
    • Hospedagem em pousada na cidade de Lençois;
    • Café da manhã;
    • Passeios: Cachoeira do Mosquito, Rio Mucugezinho, Poço do Diabo, Morro do Pai Inácio, Gruta Azul, Gruta da Pratinha e Rio Pratinha; (Podendo ser alterado em virtude de situações ligadas a COVID-19);
    • Acompanhamento de guia local da Chapada Diamantina;
    • Acompanhamento da equipe Viver Turismo;
    • Taxas de preservação dos pontos turísticos.
    • Água mineral no transporte;
    • Seguro viagem;
    • Fotos digitais.

    Parágrafo Primeiro: Todos os viajantes se comprometem a seguir as orientações dos instrutores do grupo a fim de assegurar a segurança no passeio. A Viver Turismo não se responsabiliza pelos viajantes que descumprirem as orientações dos instrutores da viagem.

    Parágrafo Segundo: Os viajantes que não sabem nadar não devem mergulhar em águas profundas a fim de evitar acidentes.

    (   ) O CONTRATANTE afirma que SABE NADAR, assumindo todo e qualquer risco oriundo de atividades que requeiram tal habilidade, isentando, portanto, o CONTRATADO de qualquer responsabilidade.

    (   ) O CONTRATANTE afirma que NÃO SABE NADAR, estando ciente, portanto, que não deve realizar quaisquer atividades que requeiram tal habilidade.

    Parágrafo Terceiro: A hospedagem ocorrerá em quartos duplos, casais, triplos e quádruplos de acordo com a disponibilidade e escolha do cliente.

    Parágrafo Quarto: Nas cachoeiras, o banho apenas será liberado nas áreas indicadas pelo guia local da Chapada Diamantina.

    Parágrafo Quinto: As atividades dos locais, como tirolesa e rapel, SÃO REALIZADAS POR PARTICULARES, não tendo qualquer vínculo com a Viver Turismo. Dessa forma, a execução e a segurança da atividade são de inteira responsabilidade dos seus respectivos organizadores e não da Viver Turismo.

    Parágrafo Sexto: Por ser um ambiente natural, a Chapada Diamantina apresenta animais peçonhentos, como cobras, aranhas, etc. Todos os viajantes se comprometem a cumprir as orientações do guia local e dos instrutores a fim de assegurar a segurança do grupo. A Viver Turismo não se responsabiliza por acidentes causados por animais peçonhentos como cobras, escorpiões, aranhas, que ficam em seu habitat natural, estando o viajante ciente que estaremos em um habitat natural de tais animais.

     

    CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO                                                          

    3 – Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da data de assinatura e se efetivam no momento da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico discriminado.

    3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados, o valor total de R$ 710,00 (Setecentos e dez reais), conforme tabela abaixo:

    Opção do cliente

    Parcelas

    (    )

    Cartão de crédito em até 10x sem juros – www.viverturismo.net/loja - (Data: )

    (    )

    (    )

     

    Depósito bancário com desconto – R$ 670,00 (Data: )

    Pagamento negociado (Data: )

    (     ) MEMBRO DO CLUBE (     ) NÃO SOU MEMBRO DO CLUBE

    3.3 - O pagamento em cartão de crédito ocorrerá por meio do PAGSEGURO (até 3x), PAYPAL (até 5x) ou CIELO (até 10x). O não pagamento na data agendada caracteriza desistência da vaga.

    3.4 – O preço do pacote ajustado neste contrato não engloba passeios não expressamente mencionados neste contrato e no roteiro de viagens. Sendo assim, não estão incluídos, por exemplo, serviços de cofre, lavanderia em hotéis, museus, custo com vacinas, carregamento de bagagens e malas, despesas de caráter pessoal, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da VIVER TURISMO.

     

    CLÁUSULA QUARTA - DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DA VIAGEM E MULTAS CORRESPONDENTES

    4.1 – Em caso de cancelamento da excursão por parte da CONTRATADA por motivos de força maior, as tratativas seguirão regras da Lei 14.046 de 2020:

    Art. 2º Na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

    I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;

    II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou

    III - outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

    § 2º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    § 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

    § 5º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, serão respeitados:

    I - os valores e as condições dos serviços originalmente contratados; e