top of page

Roteiro Vida no Campo - Hotel Fazenda - 23/07/2022
 

Valores:

 

- 10x de R$ 29,00 no cartão de crédito 
- Pix/Depósito/Transferência - R$ 280,00 (podendo parcelar até o dia da viagem)

 

Crianças - 0 a 4 anos - Gratuito (indo no colo dos pais)
Criança - 5 a 11 anos - 10x de R$ 23,50 no cartão ou R$ 255,00 via pix/depósito/transferência

 

Membro do clube - Desconto de 5% sobre a opção de pagamento escolhida

 

Pacote inclui:

 

1. Transporte Salvador-Fazendinha-Salvador;
2. Acompanhamento da equipe Viver Turismo; 
3. Fotografia digital;
4. Café da manhã na fazendia; 
5. Almoço (bebidas não inclusas);
6. Piscina adulto e infantil;
7. Salão de jogos;
8. Trilha para a Cachoeira Grande;
9. Piscinas naturais;
10. Banho de Bica;
11. Campo de futebol;
12. Quadra de Volei;
13. Seguro viagem.


 

FAZENDINHA - Roteiro Vida no Campo - 23/07/2022

SKU: 01072022
R$ 290,00Preço
  • CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    1- Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de excursão turística para HOTEL FAZENDA na cidade de Cachoeira/BA, no dia 23/07/2022. O contrato de prestação de serviços deverá ser lido atentamente pelo CLIENTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no roteiro de viagem.

    Parágrafo Primeiro: O meio de transporte utilizado poderá ser:

    MICRO ÔNIBUS, VAN OU CARRO – Dependendo da quantidade de viajantes

    Parágrafo Segundo: Os horários e locais de saída seguirão os dados da tabela abaixo:

     

    Local                               

    Dia

    Horário

    Saída prevista

    Shopping da Bahia - Iguatemi

    23/07/2022

    06:00 hs

    Chegada prevista

    Shopping da Bahia - Iguatemi

    23/07/2022

    19:00 hs

    A previsão de retorno será às 17:00 horas do dia 23/07/2022.

    Parágrafo Terceiro: A tolerância máxima de espera será de, no máximo, 30 minutos, tanto na chegada quanto na saída.

    Parágrafo Quarto: Os roteiros podem sofrer alterações conforme condições climáticas e orientações dos instrutores da viagem.

    Parágrafo Quinto: A excursão apenas se realizará com a quantidade mínima de 15 integrantes. Caso o número mínimo não seja atingido, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE a nova data que a excursão será realizada de forma que atinja o número mínimo de participantes, cabendo ao CONTRATANTE decidir se seguirá com a excursão na nova data ou se desistirá do passeio. Caso o CONTRATANTE desista da excursão em virtude da mudança de data unilateral pela CONTRATADA, o mesmo terá direito ao valor integral investido.

    CLÁUSULA SEGUNDA – DO PACOTE TURÍSTICO

    2 – No pacote de serviços estão inclusos:

    • Transporte no roteiro Salvador – Hotel Fazenda – Salvador;
    • Café da manhã;
    • Almoço (não inclui bebidas);
    • Acesso a piscina infantil e adulta;
    • Acesso ao salão de jogos;
    • Trilha;
    • Visitação à Cachoeira Grande;
    • Acesso as piscinas naturais;
    • Banho de Bica;
    • Campo de futebol;
    • Quadra de voleibol;
    • Seguro viagem;
    • Acompanhamento da equipe Viver Turismo;
    • Fotografias digitais;

    Parágrafo Primeiro: Todos os viajantes se comprometem a seguir as orientações dos instrutores do grupo a fim de assegurar a segurança no passeio. A Viver Turismo não se responsabiliza pelos viajantes que descumprirem as orientações dos instrutores da viagem.

    Parágrafo Segundo: Os viajantes que não sabem nadar não devem mergulhar em águas profundas a fim de evitar acidentes.

    (   ) O CONTRATANTE afirma que SABE NADAR, assumindo todo e qualquer risco oriundo de atividades que requeiram tal habilidade, isentando, portanto, o CONTRATADO de qualquer responsabilidade.

    (   ) O CONTRATANTE afirma que NÃO SABE NADAR, estando ciente, portanto, que não deve realizar quaisquer atividades que requeiram tal habilidade.

    Parágrafo Terceiro: Por ser um ambiente rural, no hotel fazenda podem aparecer animais peçonhentos, como cobras, aranhas, etc. Todos os viajantes se comprometem a cumprir as orientações do guia local e dos instrutores a fim de assegurar a segurança do grupo.

    Parágrafo Quarto: A Viver Turismo não se responsabiliza por acidentes causados por animais peçonhentos como cobras, escorpiões, aranhas, que estão em seu habitat natural. Os viajantes declaram estar cientes de que todo passeio em ambiente natural implica riscos, assumindo toda a responsabilidade pelos mesmos.

    Parágrafo Quinto: As bebidas alcoólicas e não alcóolicas são por conta do viajante.

    CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

    3 – Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da data de assinatura e se efetivam no momento da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico discriminado.

    3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados, o valor total de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais), conforme tabela abaixo:

    Opção do cliente

    Parcelas

    (     )

    Cartão de crédito em até 10x sem juros – www.viverturismo.net/loja - (Data: xx/xx/xxxx )

       )

    Depósito/Pix com desconto e parcelado até o dia da viagem – R$ 280,00 (Data: xx/xx/xxxx )

       )

    Pagamento com saldo do Viver Clube

       )

    Pagamento negociado – Parte em cartão e parte em pix - (Data: xx/xx/xxxx )

    3.1 – Os passeios opcionais oferecidos no roteiro são custeados pelo viajante, tais como:

    Atividade

    Valor por pessoa

    (     ) Passeio a Cavalo

    R$ 40,00

    (     ) Montaria mini boi

    R$ 20,00

    (     ) Montaria no pônei

    R$ 20,00

    (     ) Passeio de charrete (01 pessoa)

    R$ 20,00

    (     ) Passeio de charrete (02 pessoas)

    R$ 30,00

    (     ) Tirolesa – 1 descida

    R$ 20,00

    (     ) Arvorismo – 1 circuito

    R$ 30,00

    (     ) Pedalinho

    R$ 20,00

    Parágrafo Primeiro: O viajante que desejar realizar alguma das atividades opcionais, deverá marcar no campo correspondente a atividade escolhida, bem como realizar o pagamento no momento da compra do pacote.

    3.2 - O pagamento em cartão de crédito ocorrerá por meio do CIELO (até 10x), PAYPAL (até 5x) ou PAGSEGURO (até 3X). Caso o pagamento não seja realizado na data agendada (à vista ou cartão), a vaga reservada será desbloqueada e recolocada à venda automaticamente.

    3.3 – O preço do pacote, ajustado neste contrato, não engloba passeios não expressamente mencionados neste contrato e no roteiro de viagens, despesas de caráter pessoal, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da VIVER TURISMO.

    CLÁUSULA QUARTA – EM CASO DE CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA

    4.1 – Em caso de cancelamento da excursão por parte da CONTRATADA por motivos de força maior, as tratativas seguirão regras da Medida Provisória 948 de 2020, convertida na lei 14.046/2020 :

    Art. 2º Na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

    I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;

    II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou

    III - outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

    § 2º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    § 3º Na hipótese do inciso I do caput, serão respeitados:

    I - a sazonalidade e os valores dos serviços originalmente contratados; e

    II - o prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    § 4º Na hipótese de impossibilidade de ajuste, nos termos dos incisos I a III do caput, o prestador de serviços ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica a:

    I - prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008;

    Art. 4º Os artistas já contratados, até a data de edição desta Medida Provisória, que forem impactados por cancelamentos de eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas e os profissionais contratados para a realização destes eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    Art. 5º As relações de consumo regidas por esta Medida Provisória caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades, nos termos do disposto no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

    4.1 – Em caso de cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA seguirá MP 948/2020 para realização de reembolsos e disponibilização de créditos, excluindo as multas devidas do contrato aqui firmado. O reembolso em questão será processado após o recebimento formal do pedido no e-mail viver@viverturismo.net. As deduções seguirão os seguintes critérios:

    a) Pedidos entre 30 e 45 dias da excursão – multa de R$ 102,50.

    b) Pedidos entre 15 a 29 dias da excursão – multa de R$ 175,00

    c) Pedidos entre 07 a 14 dias da excursão – multa de R$ 210,00

    c) Pedidos entre 06 e o dia da excursão – multa de R$ 290,00

    Parágrafo PrimeiroAlém das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passíveis de recuperação. A Viver Turismo declara ser somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos.

    Parágrafo Segundo: Caso ocorra desistência do CLIENTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco de bônus para o desistente.

    Parágrafo Terceiro: Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a AGÊNCIA o direito de cancelar a viagem, comunicando ao CLIENTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas). Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CLIENTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela AGÊNCIA, integralmente o valor pago.

    CLÁUSULA QUINTA – DOS CASOS FORTUITOS

    5.1 – Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela CONTRATADA ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do (s) CLIENTE (S), ou ainda situação de calamidade pública, pertubação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, antes do seu início ou em seu curso, restituindo ao CLIENTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título, dentro do prazo estabelecido pela MP 948/2020.

    CLÁUSULA SEXTA – DAS REGRAS GERAIS

    6 – São regras gerais e comuns a todos os participantes da excursão:

    • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior do ônibus de viagem, tanto no percurso de ida quanto no de volta e no deslocamento aos pontos turísticos;
    • O CONTRATANTE é obrigado a cumprir todos os protocolos de segurança e higiene, para práticas de atividades turísticas, durante a pandemia do novo coronavírus, tais como:

    - o viajante deve realizar a higiene pessoal periodicamente com álcool em gel e demais soluções oferecidas pela CONTRATADA;

    - respeitar os controles de acesso estabelecidos pela CONTRATADA aos espaços visitados, bem como ao transporte turístico;

    • Os membros dessa excursão se comprometem a seguir todas as orientações da administração, bem como dos instrutores durante os passeios a fim de assegurar a segurança de todo o grupo.

    CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO DE USO DE IMAGENS E VÍDEOS

    7- Sobre o direito de publicação das imagens (fotografias) e vídeos do CONTRATANTE capturados durante a excursão:

    (      ) O CONTRATANTE AUTORIZA a publicação de suas imagens e vídeos capturados durante a excursão no site e nas redes sociais do CONTRATADO.

    (    ) O CONTRATANTE  NÃO AUTORIZA a publicação de suas imagens e vídeos capturados durante a excursão no site e nas redes sociais do CONTRATADO.

    CLÁUSULA OITAVA – INFORMAÇÕES DE FOBIAS/SAÚDE

    8- O CONTRATANTE fica ciente de que algumas atividades realizadas na excursão supracitada não são adequadas para pessoas que apresentam as seguintes fobias: acrofobia (medo de altura), claustrofobia (medo de lugares fechados), abissofobia (medo de abismos, precipícios), acluofobia (medo de escuridão), botanofobia (medo de plantas), hidrofobia (medo de água). O CONTRATANTE também fica ciente de que problemas musculares, cardíacos, pressão e afins precisam ser comunicados com antecedência ao CONTRATADO.

    O CONTRATANTE se compromete a informar ao CONTRATADO no quadro abaixo, se necessário, alguma necessidade especial que tenha, limitações de saúde ou afins:

    (    ) O CONTRATANTE NÃO POSSUI NECESSIDADE ESPECIAL OU PROBLEMAS DE SAÚDE.

    (    ) NECESSIDADE ESPECIAL: ______________________________________________

    CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO

    9- As partes, de comum acordo, elegem o Fórum da Comarca de SALVADOR/BA, para dirimir qualquer lide oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

bottom of page