Roteiro Dunas de Tieta - Mangue Seco - 25 e 26/03/2023
Pacote:
- 10x de R$ 62,00 no cartão de crédito;
- 595,00 no pixdepósito/transferência bancária;
Pacote inclui:
- transporte SSA/Mangue Seco/SSA
- travessia Pontal-Mangue Seco
- hospedagem com café da manhã
- passeio de buggy pela praia deserta
- passeio de buggy pelas dunas e cenário de gravação da nova Tiêta
- passeio de buggy no vilarejo de Coqueiros
- passeio de barco na Ilha da Sogra
- passeio de barco na Ponta do Saco
- luau na noite do sábado
- seguro viagem
- acompanhamento da equipe Viver Turismo
- fotos e vídeos
MANGUE SECO - Roteiro Dunas de Tieta - 25 e 26/03/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de excursão turística para MANGUE SECO NOS DIAS DE 25 E 26/03/2023. O contrato de prestação de serviços deverá ser lido atentamente pelo CLIENTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no roteiro de viagem.
Parágrafo Primeiro: O meio de transporte utilizado será:
01 a 15 pessoas – CARRO DE PASSEIO, VAN OU MICRO ÔNIBUS
Acima de 15 pessoas – MICRO ÔNIBUS
Parágrafo Segundo: Os horários e locais de saída seguirão os dados da tabela abaixo:
Local
Dia
Horário
Saída prevista
Em frente ao Shopping da Bahia
25/03/2023
06:30 hs
Chegada prevista
Em frente ao Shopping da Bahia
26/03/2023
21:00 hs
A previsão de saída de Mangue Seco será às 16:00 horas do dia 26/03/2023.
Parágrafo Terceiro: A tolerância máxima de espera será de, no máximo, 30 minutos, tanto na chegada quanto na saída.
Parágrafo Quarto: Os roteiros podem sofrer alterações conforme condições climáticas e orientações dos instrutores da viagem.
Parágrafo Quinto: A excursão apenas se realizará com a quantidade mínima de 15 integrantes. Caso o número mínimo não seja atingido, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE a nova data que a excursão será realizada de forma que atinja o número mínimo de participantes, cabendo ao CONTRATANTE decidir se seguirá com a excursão na nova data ou se desistirá do passeio. Caso o CONTRATANTE desista da excursão em virtude da mudança de data unilateral pela CONTRATADA, o mesmo terá direito ao valor integral investido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PACOTE TURÍSTICO
2 – No pacote de serviços estão inclusos:
- Transporte ida e volta no roteiro Salvador – Mangue Seco – Salvador;
- Hospedagem em Pousada no vilarejo de Mangue Seco em quartos duplos, triplos ou casais;
- Café da manhã;
- Passeios de buggy por dunas, praia e vilarejo de Coqueiros;
- Passeios de barco pela ilha da sogra e ponta do saco;
- Luau;
- Acompanhamento da equipe Viver Turismo;
- Fotografia digital;
- Seguro viagem.
Parágrafo Primeiro: Todos os viajantes se comprometem a seguir as orientações dos instrutores do grupo a fim de assegurar a segurança no passeio. A Viver Turismo não se responsabiliza pelos viajantes que descumprirem as orientações dos instrutores da viagem.
Parágrafo Segundo: Os viajantes que não sabem nadar não devem mergulhar em águas profundas a fim de evitar acidentes.
( ) O CONTRATANTE afirma que SABE NADAR, assumindo todo e qualquer risco oriundo de atividades que requeiram tal habilidade, isentando, portanto, o CONTRATADO de qualquer responsabilidade.
( ) O CONTRATANTE afirma que NÃO SABE NADAR, estando ciente, portanto, que não deve realizar quaisquer atividades que requeiram tal habilidade.
Parágrafo Terceiro: A hospedagem ocorrerá em quartos duplos, casais, triplos e quádruplos de acordo com a escolha do cliente e disponibilidade.
Parágrafo Quarto: Na praia de Mangue Seco o banho deverá ocorrer apenas nas áreas rasas, evitando acidentes.
Parágrafo Quinto: As atividades desenvolvidas nos pontos turísticos, como descida nas dunas de “skibunda”, SÃO REALIZADAS POR PARTICULARES, não tendo qualquer vínculo com a Viver Turismo. Dessa forma, a execução e a segurança das atividades são de inteira responsabilidade dos seus respectivos organizadores e não da Viver Turismo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3 – Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da data de assinatura e se efetivam no momento da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico discriminado.
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados, o valor total de R$ 620,00 (Seiscentos e vinte reais), conforme tabela abaixo:
Opção do cliente
Parcelas
( )
Cartão de crédito em até 10x sem juros – www.viverturismo.net/loja - (Data: xx/xx/xxxx )
( )
Depósito/Pix com desconto e parcelado até o dia da viagem – R$ 595,00 (Data: xx/xx/xxxx )
( )
Pagamento com saldo do Viver Clube
( )
Pagamento negociado – Parte em cartão e parte em pix - (Data: xx/xx/xxxx )
( )
Quarto individual – R$ 680,00 em até 10x no cartão ou R$ 650,00 via pix.
3.2 - O pagamento em cartão de crédito ocorrerá por meio do PAGSEGURO (3x), PAYPAL (5x), Stone (0x) ou CIELO (10x). Caso o pagamento não seja realizado na data agendada (à vista ou cartão), a vaga reservada será desbloqueada e recolocada à venda automaticamente.
3.3 – O preço do pacote, ajustado neste contrato, não engloba passeios não expressamente mencionados neste contrato e no roteiro de viagens, despesas de caráter pessoal, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da VIVER TURISMO.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESISTÊNCIA DA EXCURSÃO
4.1 – Em caso de cancelamento da excursão por parte da CONTRATADA por motivos de força maior, as tratativas seguirão as seguintes regras:
I – O CONTRATANTE poderá seguir na nova data agendada para a excusão cancelada.
II – O CONTRATANTE poderá deixar o valor pago como crédito para utilizar na compra de qualquer outro pacote da Viver Turismo.
III – O CONTRATANTE poderá solicitar reembolso integral do valor pago, que deverá ser feito em até 10 dias úteis a partir do recebimento da solicitação. O reembolso ocorrerá da mesma forma que foi realizada a compra do pacote. Exemplo: Compras feita em pix terão reembolso em pix; compras realizadas em cartão de crédito, terão estorno no cartão de crédito, etc. O pedido de reembolso deverá ser realizado para o e-mail viver@viverturismo.net.
4.2 – Em caso de cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA seguirá MP 948/2020 para realização de reembolsos e disponibilização de créditos, excluindo as multas devidas do contrato aqui firmado. O reembolso em questão será processado após o recebimento formal do pedido no e-mail viver@viverturismo.net. As deduções seguirão os seguintes critérios:
a) Pedidos entre 30 e 45 dias da excursão – multa de R$ 160,00
b) Pedidos entre 15 a 29 dias da excursão – multa de R$ 250,00
c) Pedidos entre 07 a 14 dias da excursão – multa de R$ 300,00
d) Pedidos com menos de 7 dias da excursão – multa de R$ 595,00
Parágrafo Primeiro – Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passíveis de recuperação. A Viver Turismo declara ser somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos.
Parágrafo Segundo: Caso ocorra desistência do CLIENTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco de bônus para o desistente.
Parágrafo Terceiro: Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a AGÊNCIA o direito de cancelar a viagem, comunicando ao CLIENTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas). Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CLIENTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela AGÊNCIA, integralmente o valor pago, dentro do prazo da MP 948/2020.
CLÁUSULA QUINTA – DA OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
5 – Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela CONTRATADA ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do (s) CLIENTE (S), ou ainda situação de calamidade pública, pertubação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, antes do seu início ou em seu curso, restituindo ao CLIENTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título.
CLÁUSULA SEXTA – DAS REGRAS GERAIS
6 – São regras gerais e comuns a todos os participantes da excursão:
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior do ônibus de viagem, tanto no percurso de ida quanto no de volta e no deslocamento aos pontos turísticos;
- O CONTRATANTE é obrigado a cumprir todos os protocolos de segurança e higiene, para práticas de atividades turísticas, durante a pandemia do novo coronavírus, tais como:
- uso obrigatório de máscara durante o roteiro turístico;
- manter o distanciamento social durante o roteiro;
- apresentar temperatura corporal abaixo de 37,8º no momento da aferição de temperatura pela CONTRATADA, antes de se iniciar o roteiro. O viajante que apresentar temperatura igual ou superior a 37,8º não poderá participar da excursão.
- o viajante deve realizar a higiene pessoal periodicamente com álcool em gel e demais soluções oferecidas pela CONTRATADA;
- respeitar os controles de acesso estabelecidos pela CONTRATADA aos espaços visitados, bem como ao transporte turístico;
- Os membros dessa excursão se comprometem a seguir todas as orientações da administração, bem como dos instrutores durante os passeios a fim de assegurar a segurança de todo o grupo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO DE USO DE IMAGENS E VÍDEOS
7- Sobre o direito de publicação das imagens (fotografias) e vídeos do CONTRATANTE capturados durante a excursão:
( ) O CONTRATANTE AUTORIZA a publicação de suas imagens e vídeos capturados durante a excursão no site e nas redes sociais do CONTRATADO.
( ) O CONTRATANTE NÃO AUTORIZA a publicação de suas imagens e vídeos capturados durante a excursão no site e nas redes sociais do CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA – INFORMAÇÕES DE FOBIAS/SAÚDE
8- O CONTRATANTE fica ciente de que algumas atividades realizadas na excursão supracitada não são adequadas para pessoas que apresentam as seguintes fobias: acrofobia (medo de altura), claustrofobia (medo de lugares fechados), abissofobia (medo de abismos, precipícios), acluofobia (medo de escuridão), botanofobia (medo de plantas), hidrofobia (medo de água). O CONTRATANTE também fica ciente de que problemas musculares, cardíacos, pressão e afins precisam ser comunicados com antecedência ao CONTRATADO.
O CONTRATANTE se compromete a informar ao CONTRATADO no quadro abaixo, se necessário, alguma necessidade especial que tenha, limitações de saúde ou afins:
( ) O CONTRATANTE NÃO POSSUI NECESSIDADE ESPECIAL OU PROBLEMAS DE SAÚDE.
( ) NECESSIDADE ESPECIAL: ______________________________________________
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
9- As partes, de comum acordo, elegem o Fórum da Comarca de SALVADOR/BA, para dirimir qualquer lide oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.