Roteiro a ser realizado na Reserva Timeantube, no Castelo Garcia D'Ávila e na Praia do Forte em 20/03/2022
Valores:
- 10x de R$ 24,50 no cartão de crédito
- R$ 235,00 via pix - podendo parcelar até o dia da viagem
Crianças de 0 a 2 anos - Isento
Criançãs 3 a 10 anos - 10x de R$ 16,00 (Não pode fazer Banana Boat nem Canoagem)
Crianças a partir de 11 anos - mesmo preço do adulto
Membro do clube - Desconto de 5% sobre a opção de pagamento escolhida
Pacote inclui:
1. Transporte Salvador-Praia do Forte-Salvador;
2. Acompanhamento da equipe Viver Turismo;
3. Acompanhamento de guia local;
4. Fotografia digital;
5. Vídeo do roteiro;
6. Canoagem na Reserva Timeantube;
7. Equipamento para canoagem na reserva timeantube;
8. Banana Boat na Praia do Forte;
9. Equipamento para Banana Boat na Praia do Forte;
10. Visita à Vila da Praia do Forte e à Praia;
11. Visita ao Castelo Garcia D'Ávila;
11. Seguro viagem.
OBS: TRANSPORTE EM VAN ATÉ 17 PESSOAS
RESERVA TIMEANTUBE, BANAN BOAT E CASTELO GARCIA D'ÁVILA - 20/03/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de excursão turística para a PRAIA DO FORTE na linha verde/BA, no dia 20/03/2022. O contrato de prestação de serviços deverá ser lido atentamente pelo CLIENTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no roteiro de viagem.
Parágrafo Primeiro: O meio de transporte utilizado poderá ser:
CARRO – ocupação máxima 4 viajantes
VAN – ocupação máxima de 16 viajantes
Parágrafo Segundo: Os horários e locais de saída seguirão os dados da tabela abaixo:
Local
Dia
Horário
Saída prevista
Em frente ao Shopping da Bahia
20/03/2022
08:00 hs
Chegada prevista
Em frente ao Shopping da Bahia
20/03/2022
18:30 hs
A previsão de retorno será às 16:30 horas do dia 20/03/2022.
Parágrafo Terceiro: A tolerância máxima de espera será de, no máximo, 30 minutos, tanto na chegada quanto na saída.
Parágrafo Quarto: Os roteiros podem sofrer alterações conforme condições climáticas e orientações dos instrutores da viagem.
Parágrafo Quinto: A excursão apenas se realizará com a quantidade mínima de 07 integrantes. Caso o número mínimo não seja atingido, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE a nova data que a excursão será realizada de forma que atinja o número mínimo de participantes, cabendo ao CONTRATANTE decidir se seguirá com a excursão na nova data ou se desistirá do passeio. Caso o CONTRATANTE desista da excursão em virtude da mudança de data unilateral pela CONTRATADA, o mesmo terá direito ao valor integral investido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PACOTE TURÍSTICO
2 – No pacote de serviços estão inclusos:
- Transporte Salvador-Praia do Forte-Salvador;
- Acompanhamento da equipe Viver Turismo;
- Acompanhamento de guia local;
- Fotografia digital;
- Vídeo do roteiro;
- Canoagem na Reserva Timeantube;
- Equipamento para canoagem na reserva timeantube;
- Banana Boat na Praia do Forte;
- Equipamento para Banana Boat na Praia do Forte;
- Visita à Vila da Praia do Forte e à Praia;
- Visita ao Castelo Garcia D'Ávila;
- Seguro viagem.
Parágrafo Primeiro: Todos os viajantes se comprometem a seguir as orientações dos instrutores do grupo a fim de assegurar a segurança no passeio. A Viver Turismo não se responsabiliza pelos viajantes que descumprirem as orientações dos instrutores da viagem.
Parágrafo Terceiro: Por ser um ambiente natural, na Reserva Timeantube podem aparecer animais peçonhentos, como cobras, aranhas, etc. Todos os viajantes se comprometem a cumprir as orientações do guia local e dos instrutores a fim de assegurar a segurança do grupo.
Parágrafo Quarto: A Viver Turismo não se responsabiliza por acidentes causados por animais peçonhentos como cobras, escorpiões, aranhas, que estão em seu habitat natural. Os viajantes declaram estar cientes de que todo passeio em ambiente natural implica riscos, assumindo toda a responsabilidade pelos mesmos.
Parágrafo Quinto: A alimentação e bebidas são por conta do viajante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3 – Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da data de assinatura e se efetivam no momento da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico discriminado.
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados, o valor total de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), conforme tabela abaixo:
Opção do cliente
Parcelas
( )
Cartão de crédito – www.viverturismo.net/loja - em até 10x de R$ 24,50 (Data: )
( )
Depósito bancário/Pix com desconto – R$ 235,00 – (Data: )
( ) SOU MEMBRO DO CLUBE ( ) NÃO SOU MEMBRO DO CLUBE
Parágrafo Primeiro: Atividades opcionais, como massoteria, aromaterapia e outras, não estão incluídas no pacote, sendo de inteira responsabilidade do viajante.
3.2 - O pagamento em cartão de crédito ocorrerá por meio do CIELO (até 10x), PAYPAL (até 5x) ou PAGSEGURO (até 3X). Caso o pagamento não seja realizado na data agendada (à vista ou cartão), a vaga reservada será desbloqueada e recolocada à venda automaticamente.
3.3 – O preço do pacote, ajustado neste contrato, não engloba passeios não expressamente mencionados neste contrato e no roteiro de viagens, despesas de caráter pessoal, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da VIVER TURISMO.
CLÁUSULA QUARTA – EM CASO DE CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
4.1 – Em caso de cancelamento da excursão por parte da CONTRATADA por motivos de força maior, as tratativas seguirão regras da Lei 14.046 de 2020:
Art. 2º Na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou
III - outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
§ 2º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
§ 5º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, serão respeitados:
I - os valores e as condições dos serviços originalmente contratados; e
II - o prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
§ 6º O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas referidas nos incisos I e II do caput deste artigo.
§ 9º O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da emergência de saúde pública referida no art. 1º desta Lei na data da remarcação originária, bem como aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da emergência em saúde pública e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.
Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica a:
I - prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008;
Art. 4º Os artistas já contratados, até a data de edição desta Medida Provisória, que forem impactados por cancelamentos de eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas e os profissionais contratados para a realização destes eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Art. 5º Eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos de natureza consumerista regidos por esta Lei caracterizam hipótese de caso fortuito ou de força maior, e não são cabíveis reparação por danos morais, aplicação de multas ou imposição das penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ressalvadas as situações previstas no § 7º do art. 2º e no § 1º do art. 4º desta Lei, desde que caracterizada má-fé do prestador de serviço ou da sociedade empresária.
4.2 – Em caso de cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA seguirá MP 948/2020 para realização de reembolsos e disponibilização de créditos, excluindo as multas devidas do contrato aqui firmado. O reembolso em questão será processado após o recebimento formal do pedido no e-mail viver@viverturismo.net. As deduções seguirão os seguintes critérios:
a) Pedidos entre 30 e 45 dias da excursão – isenção de multa
b) Pedidos entre 15 a 29 dias da excursão – multa de R$ 50,00
c) Pedidos entre 07 a 14 dias da excursão – multa de R$ 120,00
c) Pedidos entre 07 dias e o dia da viagem – multa de R$ 240,00
Parágrafo Primeiro – Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passíveis de recuperação. A Viver Turismo declara ser somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos.
Parágrafo Segundo: Caso ocorra desistência do CLIENTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco de bônus para o desistente.
Parágrafo Terceiro: Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a AGÊNCIA o direito de cancelar a viagem, comunicando ao CLIENTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas). Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CLIENTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela AGÊNCIA, integralmente o valor pago.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CASOS FORTUITOS
5.1 – Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela CONTRATADA ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do (s) CLIENTE (S), ou ainda situação de calamidade pública, pertubação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, antes do seu início ou em seu curso, restituindo ao CLIENTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título, dentro do prazo estabelecido pela MP 948/2020.
CLÁUSULA SEXTA – DAS REGRAS GERAIS
6 – São regras gerais e comuns a todos os participantes da excursão:
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior do ônibus de viagem, tanto no percurso de ida quanto no de volta e no deslocamento aos pontos turísticos;
- O CONTRATANTE é obrigado a cumprir todos os protocolos de segurança e higiene, para práticas de atividades turísticas, durante a pandemia do novo coronavírus, tais como:
- uso obrigatório de máscara durante o roteiro turístico;
- manter o distanciamento social durante o roteiro;
- apresentar temperatura corporal abaixo de 37,8º no momento da aferição de temperatura pela CONTRATADA, antes de se iniciar o roteiro. O viajante que apresentar temperatura igual ou superior a 37,8º não poderá participar da excursão.
- o viajante deve realizar a higiene pessoal periodicamente com álcool em gel e demais soluções oferecidas pela CONTRATADA;
- respeitar os controles de acesso estabelecidos pela CONTRATADA aos espaços visitados, bem como ao transporte turístico;
- Os membros dessa excursão se comprometem a seguir todas as orientações da administração, bem como dos instrutores durante os passeios a fim de assegurar a segurança de todo o grupo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO DE USO DE IMAGENS E VÍDEOS
7- Sobre o direito de publicação das imagens (fotografias) e vídeos do CONTRATANTE capturados durante a excursão:
( ) O CONTRATANTE AUTORIZA a publicação de suas imagens e vídeos capturados durante a excursão no site e nas redes sociais do CONTRATADO.
( ) O CONTRATANTE NÃO AUTORIZA a publicação de suas imagens e vídeos capturados durante a excursão no site e nas redes sociais do CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA – INFORMAÇÕES DE FOBIAS/SAÚDE
8- O CONTRATANTE fica ciente de que algumas atividades realizadas na excursão supracitada não são adequadas para pessoas que apresentam as seguintes fobias: acrofobia (medo de altura), claustrofobia (medo de lugares fechados), abissofobia (medo de abismos, precipícios), acluofobia (medo de escuridão), botanofobia (medo de plantas), hidrofobia (medo de água). O CONTRATANTE também fica ciente de que problemas musculares, cardíacos, pressão e afins precisam ser comunicados com antecedência ao CONTRATADO.
O CONTRATANTE se compromete a informar ao CONTRATADO no quadro abaixo, se necessário, alguma necessidade especial que tenha, limitações de saúde ou afins:
( ) O CONTRATANTE NÃO POSSUI NECESSIDADE ESPECIAL OU PROBLEMAS DE SAÚDE.
( ) NECESSIDADE ESPECIAL: ______________________________________________
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
9- As partes, de comum acordo, elegem o Fórum da Comarca de SALVADOR/BA, para dirimir qualquer lide oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.