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Roteiro a ser realizado em Bonito/MS, nos dias 10, 11, 12, 13, 14 e 15/05/2023

 

Valores: 
- 10x de R$ 405,00 no cartão de crédito = R$ 4.050,00;
- R$ 3.850,00 via pix/depósito/transferência, podendo parcelar até o dia da viagem.

 

Valores: 


- 10x de R$ 405,00 no cartão de crédito = R$ 4.050,00;
- R$ 3.850,00 via pix/depósito/transferência, podendo parcelar até o dia da viagem.

 

Membros do Viver Clube tem 5% de desconto sobre a opção de pagamento escolhida.

 

Pacote inclui:

 

1. Bilhete aéreo Salvador-Campo Grande-Salvador (com escala na ida e na Volta);
2. Transfer aeroporto/Bonito/aeroporto;
3. Transfer para os passeios;
4. Hospedagem na cidade de Bonito com café da manhã;
5. Passeios: Balneário do Sol, Gruta da Lagoa Azul, Eco Parque Porto da Ilha, Flutuação no Rio Sucuri, Estância Mimosa, Flutuação no Rio da Prata, Lagoa Misteriosa, passeio de Bote e aquário de Campo Grande;
6. Ingressos de acesso;
7. Equipamentos para flutuação;
8. Almoço na Estância Mimosa;
9. Almoço na fazenda do Rio da Prata;
10. Seguro viagem;
11. Acompanhamento de guia local;
12. Fotografia digital.

Roteiro Perfeição Natural - BONITO/MS - 10, 11, 12, 13, 14 e 15/05/2023

SKU: 04082022
R$ 4.050,00Preço
  • CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    1 - Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de excursão turística para o BONITO/MS, no período entre os dias 10 a 15/05/2023.

    Parágrafo Primeiro: O contrato de prestação de serviços deverá ser lido atentamente pelo CLIENTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no roteiro de viagem.

    Parágrafo Segundo: A saída será do Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luís Eduardo Magalhães no dia 10/05/2023, em horário a ser definido pela cia aérea, previsto no bilhete de embarque que será entregue pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.

    Parágrafo Terceiro: Os roteiros podem sofrer alterações conforme condições climáticas, situação de pandemias (covid-19) e orientações dos instrutores da viagem, visando manter a segurança dos viajantes.

    Parágrafo Quarto: A excursão será realizada somente quando for atingido o número mínimo de 15 integrantes. Caso isso não ocorra, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE a nova data em que a excursão será realizada, sempre condicionada ao atingimento do número mínimo de integrantes, cabendo ao CONTRATANTE decidir se seguirá com a excursão na nova data ou se desistirá do passeio. Caso o CONTRATANTE desista da excursão em virtude da mudança de data unilateral pela CONTRATADA, o mesmo terá direito à devolução do valor integral investido.

    CLÁUSULA SEGUNDA – DO PACOTE TURÍSTICO

    2 – No pacote de serviços estão inclusos:

    • Bilhete aéreo Salvador/Campo Grande/Salvador (com escalas);
    • Transfer aeroporto/Bonito/aeroporto;
    • Transfer para os passeios;
    • Hospedagem na cidade de Bonito com café da manhã;
    • Passeios: Aquário de Bonito (condicionado aos voos disponíveis pela cia aérea), Balneário do Sol, Gruta da Lagoa Azul, Eco Parque Porto da Ilha, Flutuação no Rio Sucuri, Estância Mimosa, Flutuação no Rio da Prata, Lagoa Misteriosa;
    • Ingressos de acesso;
    • Equipamentos para flutuação;
    • Almoço na Estância Mimosa;
    • Almoço na fazenda do Rio da Prata;
    • Seguro viagem;
    • Acompanhamento de guia local;
    • Fotografia digital.

    2.1 – No bilhete aéreo está incluído apenas a bagagem de mão de até 10kg e dentro dos padrões estabelecidos pela cia aérea. O viajante que desejar despachar bagagem arcará com o valor adicional de R$ 90,00 por trecho (se adquiri de forma antecipada) ou R$ 180,00 por trecho no balcão do aeroporto. Valor pode ser modificado pela cia aérea sem aviso prévio.

    Parágrafo Primeiro: Todos os viajantes se comprometem a seguir as orientações dos instrutores do grupo a fim de garantir a segurança no passeio. A Viver Turismo não se responsabiliza pelos viajantes que descumprirem as orientações dos instrutores da viagem.

    Parágrafo Segundo: É terminantemente proibido o pulo para mergulho nas cachoeiras visitadas.

    (   ) O CONTRATANTE afirma que ESTÁ CIENTE DE QUE NÃO DEVE PULAR PARA MERGULHAR NAS CACHOEIRAS, assumindo todo e qualquer risco oriundo de mergulhos mal realizados que podem causar acidentes, isentando, portanto, a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.

    Parágrafo Terceiro: A hospedagem ocorrerá automaticamente em quartos duplos, casais, triplos e quádruplos de acordo com a escolha do cliente e disponibilidade no momento da compra. Se desejar, o cliente também poderá ficar em quarto individual, arcando com os custos acrescidos para o quarto single. Valor adicional para quarto individual: R$ 500,00.

    Parágrafo Quinto: As atividades nos locais, como tirolesa, raffiting e outros, SERÃO REALIZADAS POR PARTICULARES, não tendo qualquer vínculo com a Viver Turismo. Dessa forma, a execução e a segurança das atividades são de inteira responsabilidade dos seus respectivos organizadores e não da Viver Turismo.

    CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CONSEQUÊNCIAS DA NÃO QUITAÇÃO

    3 – Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da data de assinatura e se efetivam no momento da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico discriminado.

    3.1 - A falta de pagamento de qualquer parcela do preço, quando dividido, independentemente do motivo alegado, ensejará a cobrança moratória de juros de 2% ao mês, correção pro rata tempore pelo Índice Geral de Preços (IGP), despesas com cobranças, honorários advocatícios e custas judiciais, quando necessária a propositura de ação. O mesmo direito vale também para o CLIENTE, caso este tenha algum valor para receber.

    3.2 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados, o valor total de R$ 4.050,00 (Quatro mil e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:

    Opção do cliente

    Parcelas

    (     )

    Cartão de crédito em até 10x sem juros – www.viverturismo.net/loja - (Data: xx/xx/xxxx )

       )

    Depósito/Pix com desconto e parcelado até o dia da viagem – R$ 3.850,00 (Data: xx/xx/xxxx )

       )

    Pagamento com saldo do Viver Clube

       )

    Pagamento negociado – Parte em cartão e parte em pix - (Data: xx/xx/xxxx )

    3.3 - O pagamento em cartão de crédito ocorrerá por meio do PAGSEGURO (até 3x), PAYPAL (até 5x) ou CIELO (até 10x). O não pagamento na data agendada caracteriza desistência da vaga.

    3.4 – O preço do pacote ajustado neste contrato não engloba passeios não expressamente mencionados neste contrato e no roteiro de viagens. Sendo assim, não estão incluídos, por exemplo, serviços de cofre, lavanderia em hotéis, museus, custo com vacinas, carregamento de bagagens e malas, despesas de caráter pessoal, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da VIVER TURISMO.

    CLÁUSULA QUARTA - DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DA VIAGEM E MULTAS CORRESPONDENTES

    4.1 – Em caso de cancelamento da excursão por parte da CONTRATADA por motivos de força maior, as tratativas seguirão regras da Lei 14.046 de 2020:

    Art. 2º Na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

    I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;

    II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou

    III - outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

    § 2º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    § 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

    § 5º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, serão respeitados:

    I - os valores e as condições dos serviços originalmente contratados; e

    II - o prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

    § 6º O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas referidas nos incisos I e II do caput deste artigo.

    § 9º O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da emergência de saúde pública referida no art. 1º desta Lei na data da remarcação originária, bem como aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da emergência em saúde pública e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.

    Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica a:

    I - prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008;

    Art. 4º Os artistas já contratados, até a data de edição desta Medida Provisória, que forem impactados por cancelamentos de eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas e os profissionais contratados para a realização destes e